assim sendo deverão tratar do processo de casamento em dois locais distintos:
na paróquia da noiva
Marquem uma reunião com o padre da paróquia da noiva para decidirem a data do casamento, e serem informados de todos os documentos necessários para o casamento. Tradicionalmente, deverão tratar do processo de casamento na paróquia da noiva, embora possa ser tratado na paróquia do noivo - se lá for celebrado o casamento. O casamento poderá ser celebrado na paróquia do noivo, mas para tal deverá ser obtido o consentimento dos respetivos párocos para o fazer. Independentemente de onde decidirem casar, o processo de casamento deverá ser tratado na paróquia onde se vai realizar o casamento.
O processo religioso deverá ser iniciado pelo menos 1 mês antes do casamento. Para tal só é necessário o Bilhete de Identidade dos noivos, as respetivas Certidões de Batismo e Atestados de Estado Livre (para confirmarem que não estão casados com outras pessoas). Os Atestados de Estado Livre serão facilmente obtidos através da paróquia que organiza o processo. Depois de preenchidos os impressos, os editais serão afixados na paróquia e ficarão a "banhos" (ou seja, expostos ao público) durante oito dias. Durante esse período, e autorizado o casamento pela conservatória, o padre também irá averiguar se há ou não outros impedimentos.
Não existindo impedimentos, o casal será convidado a participar em sessões de preparação para o matrimónio – CPM. Estas sessões são frequentadas por outros casais em preparação para o matrimónio, e presididas por casais já casados que partilham a sua experiência.
Relativamente à celebração da cerimónia será necessário testemunhar o ato, e para tal será necessário apresentar 2 testemunhas chamadas de padrinhos.
Após a celebração do casamento, o padre enviará um comunicado do casamento à Conservatória do Registo Civil, que ficará averbado à certidão de nascimento.
na conservatória do registo civil
O processo civil trata-se na Conservatória do Registo Civil. Para tal é necessário levarem os bilhetes de identidade; em algumas Conservatórias que ainda não estejam informatizadas serão também necessárias as certidões de nascimento. Este processo só se poderá iniciar 6 meses antes do dia do casamento, e nunca antes, pois as conservatórias não o permitem. Atualmente também já o poderão fazer online, pois já o é permitido.
Créditos imagens: 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário